Base Legal: De acordo com o Código de Regulamentos Federais dos Estados Unidos (8 CFR 103.2(a)(3) e 8 CFR 292.1), aplicantes podem apresentar suas próprias petições ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) e aos Consulados Americanos sem representação de advogado.
A regulação 8 CFR 103.2(a)(3) estabelece que “An applicant or petitioner may be represented” – ou seja, a representação é uma opção, não uma obrigação.
É como no tribunal: O réu tem direito de se auto-defender. Isso não significa que seja sempre recomendado — significa apenas que é permitido por lei.
Para quem já está nos Estados Unidos com visto válido.
Processos disponíveis via USCIS:
Petição Form I-140 + Form I-485
(ajuste de status, se elegível)
Petição Form I-140 + Form I-485
(ajuste de status, se elegível)
Mudança de status via Form I-129 (change of status)
Se a pessoa já está nos EUA
com outro visto válido
Outros processos administrativos perante o USCIS
Para quem está fora dos Estados Unidos ou precisa de visto consular.
Processos via Consulados:
Após aprovação do I-140 pelo USCIS. Processamento consular
(consular processing)
Entrevista no Consulado Americano do Rio de Janeiro
Aplicação direta no Consulado Americano de São Paulo (mais comum) ou mudança de status via USCIS se já estiver nos EUA com outro visto
Advogados de imigração são especialistas em lei de imigração:



(Form G-28)


Advogados são essenciais para decisões legais, casos complexos e representação oficial.
Não sou advogado. Não dou consultoria jurídica. Não represento clientes.
Sou consultor de negócios e carreiras que trabalha no contexto de imigração.
Minhas competências em que advogados não têm:
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